Quarta-feira, Junho 02, 2010

ESCOLAS DE REFERÊNCIA PARA ALUNOS CEGOS E COM BAIXA VISÃO

De acordo com o Ministério da Educação, todas as crianças têm direito ao ensino de igual forma, o que se deve traduzir no ensino inclusivo. O Decreto-Lei 3/2008 estabelece os princípios legislativos pelos quais se rege essa política inclusiva, e que, de forma muito resumida, são os seguintes:

- Nenhum estabelecimento de ensino pode recusar a matrícula de uma criança devido à(s) sua(s) deficiência(s). Aquele que o fizer incorre em processo disciplinar e várias sanções;
- As crianças com deficiências gozam de prioridade na matrícula;
- Para melhor responder às necessidades educativas especiais (NEE), o currículo individual do aluno com deficiência deverá ser adaptado à sua problemática e deverão ser-lhe facultados os equipamentos, materiais didácticos e pessoal docente e não docente necessários ao seu desenvolvimento e desempenho curricular;

Até aqui, tudo bem. Aplausos!!! Agora, vamos ver como é que eles pretendem alcançar estes nobres objectivos:

- São criadas nas escolas unidades de referência específicas, ou seja: a) unidades de referência para alunos cegos e com baixa visão; b) unidades de referência a educação bilingue de alunos surdos; c) unidades de ensino estruturado para alunos com perturbações do espectro do autismo; d) unidades de apoio especializado para alunos com multideficiência e surdocegueira congénita;
- Estas unidades de referência concentram os materiais, equipamentos e pessoal docente e não docente especializados para as crianças com as deficiências mencionadas no ponto anterior;
- As crianças com NEE poderão frequentar as escolas de referência independentemente da área geográfica, ou seja, a escola com unidade de referência pode não pertencer à sua área de residência.
É aqui que começa o problema. Vou tomar como exemplo o caso de uma criança cega, com 6 anos e residente no distrito de Lisboa, que vai ingressar no 1º ano. Esta criança precisa de um professor de braille e de software adequado, leitor de écran, impressora braille, etc. Em Janeiro, a mãe solicitou uma reunião na escola da sua área de residência, onde lhe disseram que não têm resposta para o caso pois a criança teria apenas um professor de ensino especial sem especialização em Braille, dois dias por semana. Fora de questão. A mãe foi então à escola da zona onde trabalha, mas a informação foi a mesma. Após várias avaliações médicas (neurologia, desenvolvimento, oftalmologia) e uma avaliação pelo Centro de Recursos TIC mais próximo, a mãe reuniu diversos relçatórios que atestam que a criança deve ser incluída em escola de referência para alunos cegos e com baixa visão, beneficiando de currículo adaptado e aprendizagem do braille. Descobre então que a dita escola de referência mais próxima fica a 30 km de distância da sua residência, que o horário das aulas não é de todo compatível com o seu horário de trabalho, e junta estes dois obstáculos ao facto de o seu filho não poder simplesmente apanhar um autocarro, pois ainda não tem autonomia para isso. Volta a contactar a escola da zona onde trabalha e solicita uma reunião em que pede que se tomem as medidas necessárias para que o Ministério da Educação coloque nessa escola equipamento adequado e um docente com formação em braille para o seu filho. A escola - e os médicos com quem fala sobre este assunto - desenganam-na, dizendo que desde que foram criadas as escolas de referência o Ministério não disponibiliza recursos deste tipo para as outras escolas, ou seja: a mãe pode matricular aí o seu filho, mas ele não terá nada do que precisa e por conseguinte não terá meios para aprender, ou em alternativa tem de o matricular na escola de referência. A mãe começa então a recolher todas as informações sobre esta triste realidade "inclusiva", e os resultados são:
- Existem apenas 23 escolas de referência para alunos cegos e com baixa visão em Portugal, conforme mapa que apresento abaixo. Esta informação é confirmada pela lista de rede de escolas de referência para alunos cegos e com baixa visão disponibilizada online pelo Ministério da Educação, e que também poderão consultar aqui:


Este último quadro foi retirado da acta de uma conferência de imprensa sobre educação especial na região centro, datada de Julho de 2009, pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, e representa as distâncias que as crianças cegas e com baixa visão têm de percorrer para poderem frequentar as escolas de referência, o que, como já vimos, é a única forma de poderem usufruir de condições educativas adequadas - o que nem sempre se verifica (a acta da conferência fala e prova esta afirmação. Poderão aceder em http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagiona=847) -. As distâncias variam entre os 50 e os 120 kms.

Voltemos ao exemplo da criança de 6 anos.
A mãe começa a procurar informações que lhe permitam saber como solucionar a questão dos transportes, e para isso consulta toda a legislação em vigor relativamente a apoios educativos do Estado, mais concretamente no que toca à acessibilidade e transportes. Encontra o Decreto-Lei 299/84, o Despacho 20956/2008 e o Decreto-Lei 55/2009. Da sua leitura podemos resumir o seguinte:

- A escolaridade é obrigatória e para isso o Estado disponibiliza uma rede de transportes;
- O transporte será comparticipado a 100% quando a criança resida a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como para as crianças com deficiência e que frequentem escolas de referência;
- É da competência dos municípios providenciar uma rede de transportes escolares;
- Quando, devido à sua deficiência, a criança não puder utilizar a rede de transportes existente, deverá o município providenciar circuitos especiais, que podem ser realizados por veículos do município ou por empresa contratada para esse efeito (ex: taxi). Neste caso, a comparticipação do transporte destas crianças é assegurada pelo Minsitério da Educação.
A mãe decide que irá contactar a Câmara Municipal para tratar desta questão, mas que primeiro irá solicitar uma reunião com a direcção da escola de referência. Estamos em Fevereiro. A professora de ensimo especial que acompanha a criança na creche (e que não tem formação em braille) diz à mãe que como professora da criança deve ser ela a marcar a reunião e a encaminhar o assunto. Após tempos de espera, a mãe começa a insistir com a professora e ela acaba por marcar a reunião. Estamos em 30 de Abril.
Na reunião a mãe é informada de que o seu filho terá de fazer uma avaliação na unidade de Subvisão de um hospital em Lisboa, e que só depois disso pode matricular o filho. A consulta é marcada para meados de Julho. É dito à mãe que não se deve preocupar pois a escola aceitará a matrícula da criança nessa altura (o período para efectuar as matrículas termina em Junho). Dizem também que a mãe deveria ter ido mais cedo à escola de referência, pois já a teriam informado de que esta consulta era necessária e poderia ser tudo tratado a tempo. Bem - Muito Obrigada, Srª Profª de Ensino Especial que Trata de Tudo!
Um pequeno àparte: para além da deficiência visual, a criança do nosso exemplo tem ainda um ligeiro atraso a nível cognitivo. Nada de grave. É uma criança educada, inteligente e interessada. Come sozinho (se lhe partirem a comida e tirarem as espinhas ao peixe, porque não vê), vai à casa de banho, anda, corre. Inventa histórias ou alternativas a histórias que ouve. Reproduz música de ouvido. Ajuda a tomar conta dos irmãos mais novos. Apenas não consegue falar com a dicção de uma criança de 6 anos (tem uma linguagem mais infantil) e demora um pouco mais a fazer algumas coisas. Precisa, por exemplo, de andar de mão dada na rua porque não tem ainda a maturidade de ficar parado à escuta do ruído dos carros para saber se atravessa ou não a estrada. Esta criança tem feito progressos fantásticos, pois há 2 anos a situação era muito diferente. Assim, há diferenças significativas entre os relatórios médicos de finais de 2007 e os actuais. Mas quais foram os relatórios que a professora de ensino especial resolveu apresentar na reunião com a escola de referência? Os de 2007!!! Claro que a mãe tinha consigo (tal como ela) os actuais, mas foi o suficiente, juntamente com o facto de essa professora falar em unidade de multideficiência, para lhe dizerem que não sabem se o podem aceitar ali ou se ele tem de ir para uma unidade de multideficiência, onde não existe ensino de braille, o que significa que a criança teria de ficar privada de aprender a ler, a escrever, e, portanto, de aprender o que quer que fosse. Está então tudo dependente da consulta de Julho.
Entretanto, a mãe marca uma reunião com o vereador de educação da Câmara Municipal. Leva consigo um requerimento que enumera toda a legislação que comprova que tem direito ao transporte do filho. Dizem-lhe que ainda não estão bem a par desta legislação e que vão ver o que podem fazer, porque não sipoem de muitos meios...
Estamos em Junho. Dia 1. A mãe recebe um telefonema da professora de ensino especial a dizer que lhe vai matricular o filho na escola da área de residência. A mãe diz que não, que irá matriculá-lo na escola de referência, conforme acordado na reunião. Num novo telefonema, a professora diz-lhe que acabou de falar com a escola de referência, na pessoa da professora de braille, e que a matrícula vai ser feita na área de residência. A mãe diz-lhe que vai tratar desse assunto pessoalmente e que ela pode ficar sem intervir. De seguida telefona à professora de Braille, que lhe diz que afinal já não tem a certeza e que ela deve contactar a direcção da escola de referência. A mãe fala então com o director, que lhe diz para não se preocupar, que vá o mais depressa possível matricular ali o menino e que se depois o relatório não for favorável se anula a matrícula. A mãe fica descansada. Mas eis que nas suas costas a professora de ensino especial telefona para a direcção a espalhar o veneno, e o director liga à mãe e diz-lhe que se enganou e que ela tem mesmo de matricular o menino noutra escola e depois fazer a transferência.
Agora: como é que a mãe pode ter um processo de transporte do filho para uma escola noutro concelho se ele vai ter uma matrícula no concelho da residência? E porque é que a professora está tão empenhada em mandá-lo para uma unidade de multideficiência quando os médicos discordam e insistem na escola de referência para baixa visão, dizendo que o atraso cognitivo dele é insignificante e que se o menino visse até podia andar numa escola "normal"? E porque é que a dita professora insiste também em recomendar a escrita ampliada se o oftalmologista escreveu que ele precisa do braille porque não consegue ver mesmo que muito ampliado? E porque é que se a mãe diz que trata de tudo essa professora faz telefonemas nas costas dela e desfaz o pouco que ela vai conseguindo?
E já agora, como é que esta legislação pretende a inclusão, se:
- as crianças são afastadas dos irmãos, dos amigos, e têm de fazer imensos quilómetros para poder ter a educação que precisam?
- para fazerem esses quilómetros nem sequer têm um transporte adequado e o município diz que não recebeu instruções do Estado e não sabe como proceder nestes casos?
- os professores de ensino especial que deveriam tratar de tudo para garantir o melhor para as crianças atrasam os processos e causam entraves e muitas vezes têm de ser os pais a dizer-lhes o que devem fazer?
Como é que se pode dizer que o ensino inclusivo permite que as crianças com deficiência aprendam com os mesmos direitos das crianças normais se o sistema consiste em referenciá-las e agrupá-las consoante o tipo de deficiência e mandá-las para longe?
Aqui está um modelo de educação inclusiva:
1 - existem x crianças com as deficiências y, k e z que pertencem a esta zona
2 - para estas crianças poderem aprender, é necessário o equipamento x e y e o pessoal docente com a formação específica em x e y
3 - juntam-se relatórios médicos, fala-se com a direcção da escola
4 - após isto, a escola contacta o Ministério da Educação e expõe os casos e as necessidades
5 - o Ministério disponibiliza os meios à escola
Deus sabe que estamos em tempo de crise, mas sabe também que há dinheiro cativo que serve para muitas coisas, quanto mais não seja para ordenados gigantescos que pagavam muitas impressoras de braille. Existem também muitos - e bons - professores especializados, e desempregados.
E os pais? Os pais desesperam, vão perdendo as forças, vão começando a questionar a sociedade em que vivem, vão deixando de acreditar nas pessoas, vão começando cada vez mais a temer pelos filhos, que são excluídos desde crianças, que parecem ser rejeitados por todos, vão começando a culpar-se por os terem trazido para este mundo.
Desenganem-se. Isto NÃO é inclusão. Isto é, acima de todas as "boas intenções", desrespeito pelos direitos da criança, desrespeito para com as crianças deficientes e as suas famílias, segregação. É o jogo do empurra. Dizem que é próprio dos portugueses. Que as pessoas já não reivindicam porque se conformam. Mas eu não me conformo. E tenho vergonha.